Distribuição espacial

Gráfico de Pareto por tipo de área selecionada

Variação entre o período selecionado e o anterior

Série histórica mensal

Série histórica completa

Quantitativo de apreensões por ano e mês

Comparativo

Os dados aqui divulgados são elaborados com fulcro nos microdados das informações disponíveis no momento da lavratura dos registros de ocorrência - RO nas Delegacias de Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro - DP, fornecidos por sistemas desenvolvidos e gerenciados pelo Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações - DGTIT da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. Tais dados foram associados a informações da Subsecretaria de Inteligência - SSI da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, conforme rotina metodológica estabelecida e processada na Coordenadoria de Estatísticas - ESTAT do ISP.

Na divulgação dos dados estatísticos oficiais relativos à segurança pública existe um título denominado “Armas apreendidas”, produto final da rotina acima mencionada e, também, uma das bases destes dados.

Para a consolidação do título são executados filtros, com o objetivo de identificar apenas aquelas armas de fogo que circulavam irregularmente no estado e foram apreendidas ou armas regulares que foram utilizadas na prática de delito. Nesse sentido, só são computados os bens definidos como “arma de fogo” e que não pertençam ao patrimônio da Polícia Civil, Polícia Militar ou Forças Armadas. Caso a arma apreendida seja apontada como pertencente a uma dessas instituições, são verificadas as circunstâncias do evento, pois só são contabilizadas como efetivamente apreendidas aquelas armas que não tenham sido utilizadas legalmente por um agente público. Do cômputo geral também são retiradas as armas de brinquedo, armas de pressão e simulacros de arma de fogo.

Para a definição das categorias, optou-se por olhar para as armas com maior circulação, poder de letalidade e características que as aproximam, como no caso das metralhadoras e submetralhadoras. A categoria somatório das demais espécies abarca as arma de fabricação caseira, carabina, espingarda, garrucha, garruchão, aquelas definidas como outros e, ainda, as não informadas.

Esse sistema contém, ainda, outras abas, a saber:
- Simulacros de Armas de Fogo: contempla as apreensões de armas de brinquedo, armas de pressão e simulacros de armas de fogo, segundo as espécies. Cabe relembrar que, por não serem armas de fogo, não são computadas no somatório total das apreensões de armas de fogo.

- Artefato Explosivo: abarca as apreensões dos diversos tipos de artefatos explosivos, conforme a espécie. São excluídos do cômputo total aqueles materiais categorizados como fogos de artifício.

- Arma Branca: compreende as apreensões dos bens classificados como arma branca, consoante a espécie.

- Munição: contém as apreensões de munições, segundo o calibre. São computados apenas os cartuchos completos, quer sejam intactos ou percutidos e não deflagrados, isto é, os fragmentos de cartuchos apreendidos não são aqui contabilizados.

Em todas as análises são respeitadas as categorizações atribuídas pelos policiais no momento da lavratura do RO ou da apreensão da arma em relação às informações oriundas da PMERJ. Logo, podem existir diferenças entre o aqui relatado e a descrição definitiva do armamento após o devido exame pericial. Em relação aos calibres das munições são realizadas reorganizações das descrições pela designação principal, de forma a agrupá-los pelo calibre principal, independente de suas variações.

A partir do agrupamento e comparação das informações é possível gerar análises pelas diversas divisões do estado e categorias de apreensão. Desta forma, os dados são apresentados por regiões do estado (Capital, Baixada Fluminense, Grande Niterói - Niterói, Maricá e São Gonçalo - e Interior), Região Integrada de Segurança Pública - RISP, Área Integrada de Segurança Pública - AISP e Circunscrição Integrada de Segurança Pública - CISP.

Para acesso à Relação de RISP/AISP/CISP clique aqui.