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O Instituto de Segurança Pública (ISP) passa a publicar dados estatísticos relativos à discriminação contra indivíduos ou grupos em razão de sua etnia, raça, cor, sexualidade ou por intolerância religiosa, atendendo a determinação da Lei nº 9.276, de 18 de maio de 2021.

As contagens aqui apresentadas foram obtidas através dos registros de ocorrência provenientes da Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL) do Rio de Janeiro.

- Nota 1: A contabilização das titulações “Injúria por Preconceito”,“Preconceito de Raça ou de Cor”, “Discriminação dos Portadores do Vírus HIV”, “Praticar,Induzir,Incitar Discriminação Pessoa em Razão de Deficiência”,“Publica ou Divulgar Cena de Sexo Explícito ou Pornográfico”,“Intolerência Religiosa”, “Intolerância por Orientação Sexual”,“Intolerância e/ou Injúria por Procedência Nacional”,“Intolerância por Identidade ou Expressão de Gênero” é realizada utilizando-se o número de vítimas cadastradas, sendo o título “Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo” calculado através do número de registros/casos.

- Nota 2: A periodicidade dos dados é trimestral, após serem feitas as erratas de acordo com a metodologia do ISP. Dados com errata até junho de 2024.

- Nota 3: O presente painel cumpre parcialmente o determinado na Lei nº 9.276, de 18 de maio de 2021, pois, para que a legislação seja atendida por completo, é necessário que sejam implementadas as modificações nos microdados registrados na SEPOL aos quais o ISP tem acesso.